Medidas protetivas de urgência em Goiás aumentam em 160,8% em cinco anos

Enquanto a violência letal recua no Brasil, os crimes contra a mulher seguem em alta.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o número de mortes violentas intencionais (MVI) — indicador usado para medir a violência no país — está em queda desde 2012. Em 2025, foram registradas 40.775 mortes desse tipo, o que equivale a 19,1 por 100 mil habitantes, uma redução de 8,2% em relação a 2024.

Apesar da queda geral, a violência contra a mulher seguiu na direção oposta, com aumento em todos os indicadores na comparação com 2024. O Anuário registrou 1.571 feminicídios, alta de 4%, além de 4.189 tentativas de feminicídio, crescimento de 5,9%. Os casos de agressão decorrentes de violência doméstica somaram 286.270, um aumento de 2,6%. Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026.

“Hoje no estado de Goiás existem mais de 30.000 mulheres que estão com medidas protetivas. Nesse cenário, tivemos 49 feminicídios e apenas quatro delas tinham medidas protetivas. [...] Dessas outras 45, quatro tinham ocorrência, mas não pediram medida e não sustentaram a confecção dos procedimentos. Desse todo, mais de 40 nunca pisaram numa delegacia, nunca fizeram uma ocorrência. Ainda que a gente tenha perdido essas vidas, e uma vida que seja, já é uma frustração e uma falência muito grande de tudo que a gente promove. As medidas protetivas de fato salvam vidas. Não conseguimos salvar 100% delas, mas salvamos quase perto disso.”

Ana Elisa Gomes · delegada titular da Deaem-GO
A delegada Ana Elisa Gomes em seu gabinete, diante do brasão da Polícia Civil de Goiás
A fala é da delegada Ana Elisa Gomes, titular da Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher de Goiás (Deaem) há 10 anos. Ela atua na Polícia Civil do estado desde 9 de janeiro de 2004. — Foto: Arquivo pessoal/Deaem
Para cada feminicídio, o Brasil registrou: Ameaças 501,9; Agressões físicas 182,2; Descumprimentos de MPU 84,0; Registros de stalking 78,8; Casos de violência psicológica 38,7; Tentativas de feminicídio 2,7; Feminicídio 1.
Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026.

O Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também indica um cenário preocupante. Em 2025, cerca de 978 mil medidas protetivas foram concedidas através da Lei Maria da Penha, maior número da história. Na média nacional, o painel também mostra que o tempo médio para uma medida protetiva ser concedida pela justiça é de 72 horas. Em junho de 2026, 1,5 milhão de casos de violência doméstica ainda estavam pendentes na justiça brasileira.

596 dias
Tempo médio nacional para a tramitação de um caso de violência contra a mulher — 1 ano, 7 meses e 26 dias.
688 dias
Quando se trata de crime de feminicídio, o tempo médio — 1 ano, 10 meses e 18 dias.
15.375
Processos de feminicídio pendentes na justiça.

Fonte: Painel Violência contra a Mulher, CNJ.

De acordo com a apuração da Deaem, Goiás teve 49 feminicídios consumados até o mês de agosto de 2026. A delegada Ana Elisa destaca que a cidade de Itumbiara, interior do Estado, teve seis casos, a mesma quantidade de mulheres assassinadas que a capital, Goiânia. O dado é extremamente preocupante porque explicita o impacto do vicaricídio - assassinato dos próximos da vítima para impacta-lá - que se tornou manchete nos jornais de todo o Brasil.

Segundo dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO) em resposta a uma solicitação via Lei de Acesso à Informação, os registros de descumprimento de medidas protetivas de urgência no estado tiveram um aumento de 160,8% em cinco anos (de 2021 a 2025). O salto mais expressivo ocorreu entre 2022 e 2023, quando os registros subiram 49,3%.

Descumprimento de medidas protetivas de urgência · Goiás · 2021–2025

2.263 2.747 4.100 5.081 5.903 2021 2022 2023 2024 2025

Fonte: SSP-GO, via Lei de Acesso à Informação (base RAI).

Enquanto o cenário nacional revela um sistema sobrecarregado, com mais de 1,5 milhão de casos de violência doméstica pendentes na justiça e um tempo médio de tramitação de mais de um ano e sete meses, Goiás evidencia problemáticas específicas.

A SSP-GO também registrou um aumento no número de ações de acompanhamento de medidas protetivas, de 20.292 ocorrências em 2021 para 261.580 em 2025, um crescimento de quase 1.190%. O órgão, no entanto, não realiza ações de monitoramento que permitam verificar se a ampliação do acompanhamento das medidas resultou na redução da taxa de descumprimento, que cresceu durante o período.

Quem mede a reincidência?

Questionada pela reportagem sobre a existência de algum painel, base de dados integrada ou metodologia interna que permita identificar o perfil de reincidentes em crimes de violência de gênero, a SSP-GO afirmou apenas que utiliza os registros de descumprimento de medida protetiva como forma indireta de acompanhar a reincidência.

Em outro pedido de informações via LAI, desta vez à Diretoria-Geral de Polícia Penal, a equipe de reportagem foi informada que o órgão não registra quantos egressos do sistema prisional voltam a cometer crimes de violência contra a mulher. A Gerência de Tecnologia relatou que o Sistema de Gestão Penitenciária Goiano (Goiáspen) até permite identificar quando uma pessoa egressa volta a ser presa, mas não possui filtros para separar crimes de violência doméstica ou de gênero contra a mulher.

A falta de infraestrutura é mais uma barreira

A delegada Ana Elisa relata que o maior desafio enfrentado por ela e por sua equipe é o excesso de demanda, que frustra tanto quem se encontra atrás do balcão quanto quem está na frente, esperando um atendimento humanizado.

“Às vezes a vítima se sente frustrada por essa demora. O próprio atendimento aqui na delegacia é demorado. Quando ela chega, não é atendida de imediato. Nós não temos muitos servidores, então ela vai ficar algumas horas aqui. O importante é ter a paciência de ficar, porque ela pode sair daqui com ocorrência registrada e inclusive com a medida protetiva decretada. É um serviço gratuito, você não paga nada por ele. E aí não basta só aqui. Depois do procedimento, a gente tem 30 dias para finalizar. Concluído aqui, ainda vai para o judiciário e são mais meses ou até anos para a conclusão. Eu acho que isso traz alguma frustração para a vítima mesmo.”

“Por isso que eu sempre enalteço a medida protetiva, que, ainda que o processo se arraste por meses, até anos, se ela tem uma medida, ela tem segurança. Além disso, ela traz outras possibilidades, porque, se esse autor descumpre a medida, eu tenho outras alternativas, como a prisão preventiva ou a tornozeleira eletrônica. E assim a gente vai tentando uma sobrevida para que essa mulher tenha um mínimo de paz e consiga viver um pouco distante dessas ações violentas dos agressores.”

Como funciona o processo na delegacia

Como se inicia um processo em casos de violência contra a mulher?

  • Acionamento da Polícia Militar (190) ou da Guarda Civil Metropolitana.
  • Viatura é encaminhada ao local.
  • Entrevista com a vítima, o autor e as testemunhas no local do crime, seguida de condução à Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à MulherA Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher em Goiânia (Deaem) funciona 24 horas por dia e tem quatro delegadas plantonistas mulheres. Ela fica localizada na Rua 24, nº 203, no Setor Central..
  • Acionamento da polícia técnico-científica para o local do crime, caso necessário.
  • Policiais militares ou guarda-civil metropolitana relatam a situação à delegada plantonista.
  • Entrevistada pela delegada.
  • Encaminhada para o Instituto Médico Legal, se necessário, para exames periciais.
  • Acompanhamento com psicóloga na delegacia, caso queira.
  • Pode demonstrar ou não o interesse sobre medida protetiva.
  • Encaminhado para sala separada. Interrogado pela delegada depois da vítima.
  • Encaminhado para o Instituto Médico Legal, se necessário, para exames periciais.
  • Nota de culpa: toma ciência dos crimes pelos quais foi autuado.
  • Encaminhado para cela. Fica recolhido na delegacia, onde deve passar a noite, e no dia seguinte é encaminhado para a Polícia Penal para se apresentar ao Poder Judiciário em audiência de custódia.
  • Durante a audiência de custódia, é informado sobre possíveis medidas protetivas, que também são decretadas pelo Poder Judiciário e só entrarão em vigor depois que ele, o autor, for notificado.
  • Se também for decretado pelo juiz o uso de tornozeleira eletrônica, ela é instalada pela Polícia Penal após a audiência de custódia.
  • Afastamento do lar;
  • Proibição de aproximação ou contato de qualquer natureza;
  • Proibição de frequentar determinados lugares;
  • Restrição ou suspensão de visitas aos/às filhos/as menores;
  • Prestação de alimentos ou pensão (provisória);
  • Restrição ou suspensão da posse ou porte de armas;
  • Encaminhamento para programas de proteção e atendimento;
  • Encaminhamento à assistência;
  • Medidas de proteção ao patrimônio;
  • Manutenção, por até seis meses, do vínculo trabalhista da mulher;
  • Afastamento do trabalho.

A concessão da medida protetiva será determinada pelas particularidades de cada situação e não se limita aos exemplos citados. Após a formalização do pedido, um juiz terá um prazo de 48 horas para avaliar o caso e decidir se aprova ou rejeita a solicitação. Pode ser retirada assim que a vítima quiser.

  • Alerta é emitido para a Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher;
  • Prisão preventiva do autor pode ser solicitada;
  • Depois da prisão preventiva, o indivíduo é encaminhado em até dois dias para a Polícia Penal já com um mandado de prisão.

Crimes de pequeno potencial ofensivo com penas reduzidas. Neste caso, o autor é liberado após o pagamento da fiança. De acordo com a delegada Ana Elisa Gomes, são exceções devido a alterações das legislações.

Ana Elisa Gomes“Dificilmente uma vítima vem narrar um crime isolado. Quando ela chega com uma narrativa de violência, ela narra diversos crimes. É uma ameaça, injúria, perseguição, às vezes uma lesão corporal. E aí, somando as penas desses crimes, dificilmente há possível arbitramento da fiança.”
  • Caso a mulher não queira registrar crime, pode ser encaminhada apenas para a solicitação de medida protetiva.
  • Caso queira tanto registrar o crime quanto solicitar a medida protetiva, haverá inquérito aberto pela delegacia.
  • Também tem acesso à psicóloga da delegacia, caso queira acesso ao serviço.
  • Caso exista a impossibilidade de retornar para casa, a vítima é encaminhada para a Casa AbrigoServiço disponibilizado pela prefeitura de Goiânia que abriga tanto as vítimas de violência doméstica quanto seus filhos.. Se necessário, a equipe da delegacia acompanha a vítima até a casa para coleta de objetos de uso pessoalNão é uma partilha de bens, que só pode ser determinada pelo Poder Judiciário. A vítima não pode retirar eletrodomésticos ou móveis da residência., como roupas, sapatos, remédios, documentações, etc.
  • Em caso de denúncia de crime, como agressão física, há o encaminhamento para o Instituto Médico Legal para o recolhimento de provas.
  • Já para provas imateriais, como imagens, vídeos e mensagens, as mais comuns são extraídas do telefone celular da vítima.
  • Testemunhas do convívio da vítima também são ouvidas e de extrema importância para o inquérito policial.

“Mesmo com as provas reunidas, isso não significa que está garantida a prisão do agressor”

Um dos passos iniciais para compreender uma ação penal em caso de violência doméstica é o entendimento da natureza do crime cometido. Segundo a advogada criminalista Ana Carolina Fleury, especialista na defesa de mulheres, mães e crianças, o direito penal brasileiro realiza uma diferenciação dos crimes em dois grupos que seguem caminhos diferentes. Existem os chamados crimes de ação penal pública, como o feminicídio, que são conduzidos pelo Ministério Público, uma vez que a violência contra a mulher é entendida como um problema que atravessa toda a sociedade. E existem também os crimes de ação privada, como a calúnia, injúria e difamação, casos em que a própria mulher é quem decide se quer, ou não, mover a ação contra o agressor. Essa diferença é justamente o que vai delimitar qual instância conduz o processo e como ele ocorre.

A advogada criminalista Ana Carolina Fleury
Ana Carolina Fleury, advogada criminalista especialista na defesa de mulheres, mães e crianças. — Foto: Arquivo pessoal

“A mulher que é morta é uma consequência de situações que também envolvem falha de Estado. Então, é por isso que quem é o titular [e move a ação] é o Ministério Público.”

Ana Carolina Fleury · advogada

A vítima possui mais de um caminho possível para dar início ao processo. O mais comum é registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia, que inicia uma investigação e, ao final, devolve um relatório apontando se há ou não elementos suficientes para indiciar o autor e levar o caso ao judiciário.

Nos crimes de ação penal privada, a vítima pode ser representada por um advogado, que oferece uma queixa-crime. Já nos crimes de ação penal pública, como o feminicídio, a advogada pode apresentar uma representação criminal, provocando o Ministério Público a seguir o processo. A vítima também tem a possibilidade de procurar diretamente o Ministério Público. O que vai traçar esses caminhos, para além de cada caso específico, é o nível de vulnerabilidade da vítima e a sua instrução sobre o assunto.

Depois da fase de investigação, se inicia o processo criminal. Em muitos casos, esse primeiro momento é marcado por uma audiência de conciliação:

“Antes mesmo da gente ter a instauração do processo penal, a gente geralmente tem até inclusive uma audiência, que pode ser de conciliação ou de mediação, a depender do crime. Quando a gente tem a questão do gênero, a gente pede, por exemplo, que a mulher não participe da reunião, que se ela tiver que participar, que seja ouvida em datas diferentes e em salas diferentes, se for o caso.” — Ana Carolina Fleury

Na perspectiva do acusado, as coisas acontecem em um ritmo um pouco diferente. De acordo com a advogada criminalista Izadora Wercelens, que atua em casos de violência doméstica, não só na perspectiva da vítima, mas também na do acusado, a primeira etapa do seu trabalho durante a defesa de um réu é ouvir a versão do cliente e entender as circunstâncias que envolvem o crime, sem fazer juízo de valor sobre o fato, mas se certificando de que nenhuma fase do processo ou garantia constitucional seja desrespeitada.

A advogada criminalista Izadora Wercelens
Izadora Wercelens, advogada criminalista que atua em casos de violência doméstica. — Foto: Arquivo pessoal

“Para mim, como mulher, não causa nenhum tipo de estranheza essa atuação da advocacia criminal. Quando esse cliente chega para mim, eu consigo interpretar todas as circunstâncias que aconteceram e respeitar a figura da vítima, sobretudo dentro do processo, e entender que o exercício do direito de defesa é fundamental para que a pena seja aplicada de uma maneira justa.”

Izadora Wercelens · advogada

Além disso, Ana Carolina Fleury chama atenção para um mito que, segundo ela, faz com que muitas mulheres não considerem registrar uma ocorrência: a ideia de que só valem como prova elementos técnicos e periciais. As provas também são originadas de coisas que atravessam o cotidiano das vítimas.

“Para além dessas, tem as provas que a gente produz, que a pessoa tem e nem imagina, como o extrato de cartão de crédito, nota fiscal, receita médica daquele ansiolítico, porque a mulher está enfrentando um adoecimento mental e psíquico, laudos psicológicos, relatórios médicos e psicológicos.” — Ana Carolina Fleury

Mesmo com as provas reunidas, isso não significa que está garantida a prisão do agressor. O cálculo penal olha para fatores como reincidência, gravidade do crime, e todas as suas circunstâncias. A privação de liberdade pode acontecer em qualquer etapa do processo, inclusive durante o flagrante, embora essa não seja uma configuração tão comum no dia a dia. Segundo Ana Carolina Fleury, “é possível que eles já fiquem presos no começo do processo, mas não é a regra. E a prisão em si também não é a regra no nosso país, o processo penal é dessa maneira”.

Na maioria dos casos, os condenados não necessariamente são presos. Há penas restritivas de direitos, como pagamento de multa, afastamento de cargos públicos e participação em grupos reflexivos, que substituem a privação de liberdade em boa parte dos casos. Quando a pena é privativa, ela costuma ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, reservando o regime fechado a casos mais graves, que tenham muita repercussão judicial, como o próprio feminicídio.

“Se você for analisar, os autores de feminicídio do estado de Goiás que não estão presos estão mortos, porque eles se mataram após a prática do crime. Os outros todos estão presos. Não falamos de impunidade, a gente tá falando de uma ocorrência em que as pessoas não têm medo de morrer. O cara que decidir tirar a vida da sua ex-parceira está disposto a tirar a própria vida; ele não tem medo de uma pena de 40 anos de prisão, que é a pena do feminicídio e é a mais alta do Código Penal.”

Ana Carolina Fleury

A vítima tem o direito de solicitar a retirada da própria medida protetiva a qualquer momento. “Ser uma advogada com perspectiva de gênero, ser uma mulher feminista, também significa a gente respeitar a autonomia e a possibilidade das outras mulheres, ainda que a gente não concorde”, pontua Ana Carolina, que ressalta também o caráter de registro das ações penais.

“Muitas vezes a mulher não quer denunciar o parceiro ou ex-parceiro. Ela não quer comprometer o homem que às vezes é o pai dos filhos dela, ou que foi um companheiro de vida, mas ela já não suporta mais a aproximação dele. Então tem vezes que a mulher procura delegacia, mas não quer denunciar crime nenhum, só que ela quer a medida protetiva, e a Lei Maria da Penha garante isso para ela. Ela não precisa necessariamente denunciar uma ocorrência de crime para ter uma medida protetiva. A medida não prejudica o autor, não limita a movimentação dele; ela geralmente gira em torno da vítima. Com a medida protetiva, ele não pode se aproximar ou entrar em contato com a vítima. Isso não vai alterar a vida dele. Ele vai continuar vivendo normalmente em sociedade, só não pode descumprir essas determinações.” — Ana Elisa Gomes

“A única coisa que me dá paz é a medida protetiva”

A jornalista e empresária Sabrina Ritieli, 39 anos, entrou com medida protetiva contra seu ex-marido dois anos após a separação, em 2024. “Eu não tinha essa consciência da violência psicológica, acho que é uma coisa que a gente fala muito hoje, mas na época ainda era uma coisa que não era falada. Eu só comecei a entender o tamanho da violência depois que eu entrei na terapia, quando eu consegui compreender meus incômodos, consegui compreender algumas coisas que na época eu não sabia nomear. Não foi um relacionamento que teve violência só no fim, foi um relacionamento que foi permeado de violências”.

Sabrina Ritieli, jornalista e empresária
Sabrina Ritieli, 39 anos, jornalista e empresária. — Foto: Arquivo pessoal

Sabrina conheceu Carlos* quando ainda atuava como editora-executiva de um grande jornal de Goiânia. Ele queria publicar um artigo no jornal impresso e entrou em contato com ela. Assim que o texto foi publicado, ele levou uma rosa em agradecimento a ela. Seis meses depois de começarem a sair, foram morar juntos e Sabrina ficou grávida. O relacionamento durou dez anos e, além de dois filhos, gerou uma sociedade empresarial.

A primeira violência marcante que Sabrina consegue se lembrar envolve seu filho mais velho, Renan*. Como sua atuação exigia que ficasse até mais tarde para o fechamento da capa do jornal impresso, sua prima a ajudava levando Renan até o jornal para que ele fosse amamentado. Nesse dia em específico, sua prima tinha uma prova importante na faculdade e Carlos se atrasou para buscar Sabrina e Renan, fazendo com que a prima esperasse e perdesse seu horário.

“Eu lembro que eu estava com meu filho no colo, ele era bem bebê mesmo, e o carrinho dele estava do meu lado. Carlos me perguntou: ‘Ah, que que foi?’. E eu falei: ‘Não, eu tô realmente chateada porque você não tá tendo compromisso com os horários. Minha prima vem aqui como um favor, ela não tem obrigação de estar aqui e você ainda chega atrasado, é uma situação constrangedora’. E aí ele ficou muito nervoso, mandou eu entregar meu filho para ele, e eu falei: ‘Eu não vou entregar’. Ele chutou o carrinho e aí eu saí correndo com meu filho no colo, desci uma escada correndo e entrei no jornal correndo.”

“Foi a primeira atitude mais violenta que eu vi, sabe? Mas eu não consegui dimensionar a gravidade disso naquela época. E aí é aquela história, ele vinha e me falava: ‘Me desculpa, o culpado sou eu’. Eu, pelo menos, pensava na questão da minha família, na questão dos filhos e que não ia se repetir. E, a partir daí, eu comecei a ceder muito para não ter discussão, porque tudo virava uma discussão. Então, você começa a ceder uma coisa em nome da paz da família e, quando você vê, você perdeu sua voz dentro daquele relacionamento.”

Outra violência que ficou marcada na memória de Sabrina aconteceu na véspera da separação do casal e no dia do aniversário de um de seus filhos. Carlos havia alugado uma casa para passar as férias em Pirenópolis, cidade turística do interior de Goiás. Sabrina havia descoberto mais uma traição de Carlos e queria conversar para decidir como seria o futuro dos dois.

“A nossa vida financeira tinha mudado muito, a gente teve acesso a muito dinheiro muito rápido, e aí o comportamento dele começou a mudar mais ainda. Antes, ele tinha um comportamento abusivo, mas era o pai, o esposo apaixonado, ‘minha família, tudo para mim’. Esse comportamento começou a mudar. Ele continuou abusivo, mas começou a mudar nesse sentido. E eu falei: ‘Bom, tá na hora da gente conversar, vou aproveitar esse momento em Pirenópolis pra gente pôr as cartas na mesa e, se tiver que separar, separa’.”

“A gente chegou, os meninos começaram a brincar, ele tinha acabado de abrir uma cerveja e aí eu falei: ‘Olha, acho que tá na hora da gente conversar. Eu soube de mais uma traição’. E aí, mais uma vez, uma explosão: me xingou de tudo na frente dos meninos. Eles eram muito pequenos, ficaram muito assustados e correram para trás da casa. Ele pegou a cerveja que tinha aberto e jogou na parede do lado da minha cabeça. Então ela quebrou.”

“Mais uma vez aquela história de sempre: que todo mundo tá mentindo, todo mundo tem inveja da gente, me chamou de louca. Mas, nesse dia, ele foi bem além. Me chamou de vagabunda, um monte de coisa. Eu fiquei paralisada, não sabia o que fazer, fiquei em choque. Eu estava lá no meio da serra em Pirenópolis, literalmente no meio do mato. Foi bem traumático.”

Esse fato aconteceu em abril de 2022 e, em junho, o casal se separou. Sabrina tinha recebido um diagnóstico de câncer de útero quando Carlos pediu a separação. Ela relata que ele teve a iniciativa para o rompimento e que, se fosse por ela, não teria acontecido. “Ele que pediu a separação e foi muito importante isso, porque eu tinha medo. Eu tinha medo de pedir a separação. Era um relacionamento em que eu sempre tive muito medo das reações dele. A gente já tinha se separado uma vez, quando tinha cinco anos de casados, e não foi fácil. Foi uma separação curta e que teve que envolver familiares por causa das reações dele. Então eu tinha muito medo”, relembra.

A medida protetiva só veio a se concretizar em 2024. Como eram sócios da mesma empresa e tinham dois filhos com guarda compartilhada, o convívio era constante e Sabrina não sabia como colocar limites que Carlos respeitasse. Depois de várias outras situações em que Carlos se impunha sobre a vida pessoal de Sabrina, ameaçando terceiros que conviviam com ela, Sabrina procurou ajuda. Ela mostrou as mensagens que recebia de Carlos à esposa de seu primo, que é juíza.

“Ela falou assim: ‘Sabrina, eu sou juíza. Eu vejo isso aqui todos os dias; essas são as mensagens de um homem que senta no banco dos réus. Você não tem noção do perigo que você está correndo. A gente vai te levar na delegacia agora’. Eu falei: ‘Não, gente, calma, pelo amor de Deus, não é assim, tem muita coisa envolvida.’ E ela falou: ‘Não. Não tem outro jeito de você lidar, que não seja pondo um limite claro, porque ele não está compreendendo os limites. E ele não tá aceitando. Você põe um limite, ele fica mais agressivo. Você vai precisar resolver isso’.”

“Eu realmente já tava muito cansada de tudo aquilo. Foram muitos anos e, com a separação, a violência continuou de outra forma. Meu primo e a esposa me acompanharam na delegacia e aí eu entrei com a medida protetiva e a minha vida virou de cabeça para baixo.”

“Eu só queria que ele me deixasse assim em paz. Eu só queria que ele parasse de me mandar mensagem, que ele parasse de aparecer na minha casa, e a minha vida virou um inferno, porque ele ficou muito violento. Eu acho que é importante as mulheres saberem que tem determinados tipos de relacionamentos com homens abusivos que, quando você põe um limite, a violência aumenta.”

Depois que Carlos foi notificado, Sabrina entrou em contato com a madrasta dele para avisar sobre a medida, detalhando como funcionaria o compartilhamento da guarda dos filhos e sobre o escalonamento de horários para que ambos pudessem frequentar a empresa em que eram sócios. A partir de então, Carlos começou a ameaçar os funcionários contratados por Sabrina, importunando-os com mensagens durante a madrugada, aplicou um golpe na empresa, saqueando o Instagram e o domínio do site, e abriu um boletim de ocorrência alegando que Sabrina havia roubado a empresa.

Segundo Sabrina, mesmo dando entrada em processos por danos patrimoniais e conseguido a devolução dos bens digitais da empresa, a única medida que Carlos respeitou de fato foi a medida protetiva, para não ser preso. Hoje, ela tem a guarda unilateral de seus filhos e segue aguardando a conclusão do processo criminal contra Carlos por violência psicológica.

“Quando cheguei na delegacia, estava muito confusa. O que eu vivi que era violência? Eu não sabia que tudo aquilo que eu vivia era tudo uma grande violência, né? Eu acho que a gente não recebe instrução na delegacia. Acho que na delegacia da mulher tinha que ter uma conversa mais humana antes da queixa. Um atendimento para entender o contexto dessa mulher. Eu nunca sofri uma violência física direta, dele encostar em mim. Mas chutar a cadeira, jogar a garrafa, esse tipo de violência eu sofri sim. Mas ele nunca encostou em mim fisicamente.”

“Foram coisas que eu fui aprendendo no caminho do processo. Talvez, se eu fosse uma pessoa com menos instrução e com menos condições financeiras, eu não teria conseguido trazer o processo até aqui. Mas eu tô feliz de ter vindo até aqui, de ter entrado, de ter registrado. O que trouxe paz para minha vida e uma certa estabilidade foi a medida protetiva, foi ela ter se tornado por tempo indeterminado. Tudo isso trouxe uma tranquilidade que eu não conhecia. Eu falei isso para a juíza no dia da audiência. Ela perguntou se eu queria manter, eu falei: ‘Olha, a única coisa que me dá paz é essa medida protetiva, eu acho fundamental para minha vida’.”

* Nomes fictícios criados pela reportagem.

Como apuramos

Os números sobre descumprimento e acompanhamento de medidas protetivas em Goiás foram obtidos via pedido de acesso à informação (LAI) à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-GO). A resposta veio em 28 de julho de 2026, com dados extraídos da base RAI (Registro de Atendimento Integrado).

A SSP-GO alerta que os números podem sofrer ajustes, pois refletem o registro inicial das ocorrências, não o resultado consolidado de inquéritos. O órgão também não confirmou ter um sistema que identifique especificamente o perfil de reincidentes em violência de gênero, usando o descumprimento de medida protetiva apenas como indicador indireto.

Um segundo pedido de LAI foi dirigido à Diretoria-Geral de Polícia Penal, que informou, por meio do Despacho nº 1148/2026 · processo SEI nº 202616448094063, que o sistema Goiáspen registra ingressos e liberações de presos, mas não possui filtros para gerar, de forma automatizada, uma série estatística de reincidência com recorte específico para crimes de violência doméstica ou de gênero contra a mulher.