Posse da bancada feminina na Câmara dos Deputados em 2023. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.
Na tarde do dia 11 de março de 2026, uma quarta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal se reuniram no plenário da corte para dar início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7419. Uma ADI é um instrumento jurídico julgado exclusivamente no STF, que avalia se uma lei ou um ato normativo é compatível com a Constituição Federal. Seria só mais uma quarta-feira, uma vez que virou rotina dos ministros da Suprema Corte julgar ações de inconstitucionalidade, mas essa ação específica coloca em debate uma pauta muito importante: a presença da mulher na política e o combate à violência política de gênero.
A ADI 7419, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade (REDE) e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq), questiona a constitucionalidade da Emenda Constitucional 117/2022, aprovada no dia 05 de abril de 2022 por 475 votos contra 11 na Câmara dos Deputados e em votação simbólica no Senado. Dentre outras coisas, a emenda perdoa partidos políticos que descumpriram a cota mínima de 30% de candidaturas femininas em todas as eleições anteriores a 2022, sob a alegação de que o descumprimento não acarretaria sanções aos partidos políticos, como devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário.
A lei de cotas eleitorais de gênero está em vigor no Brasil desde as eleições municipais de 1996, e previa que os partidos deveriam reservar os percentuais mínimos de 30% e máximo de 70% para cada sexo nas candidaturas a cargos proporcionais, ou seja, vereadores, deputados estaduais e federais. Na prática, a lei tentava garantir a presença da mulher na política e reduzir a desigualdade de gênero — segundo o Censo de 1991, mulheres eram 50,63% da população, e em 1994, a Câmara dos Deputados tinha apenas 33 deputadas, cerca de 6% da bancada.
Acontece que, desde então, os partidos tentam de inúmeras formas burlar essa regra. Em 2009, a Minirreforma Eleitoral aprovada pelo Congresso substituiu a expressão “deverá reservar” por “preencherá” no texto da Lei. Em 2018, o STF, no julgamento de uma outra ADI, determinou a obrigatoriedade de repassar pelo menos 30% do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral gratuita para as campanhas femininas. Na prática, as mulheres nunca deixaram de enfrentar dificuldades em suas candidaturas.
A prática mais comum executada por partidos da direita à esquerda, nas candidaturas para cargos municipais, estaduais e federais, são as “candidaturas fictícias”, quando um partido registra uma candidatura feminina para cumprir os 30% mínimos exigidos, mas não realiza campanhas de fato, resultando em poucos ou quase nenhum voto. Outras formas, como o esvaziamento de recursos, a transferência de fundos para candidaturas masculinas e as fraudes às prestações de contas, também configuram fraude à cota de gênero.

A importância das cotas para a presença feminina na política
Antes da Lei de Cotas, as mulheres não tinham uma garantia de que os partidos, comandados majoritariamente por homens, realmente investissem em candidaturas femininas. O reflexo disso aparecia nas urnas e nos parlamentos, com uma presença pequena delas no Congresso Nacional. Embora a cota atual seja apenas para a candidatura e não garanta a eleição, ela força os partidos a reconhecerem que é impossível fazer política sem mulheres. No entanto, com os avanços nas legislações, a bancada feminina começou a crescer. A proporção do número de mulheres na Câmara dos Deputados aumentou de 8,19% das cadeiras em 1994 para 23,20% nas eleições de 2022.
Nas assembleias legislativas de cada estado, o cenário é parecido. As cotas ajudaram a aumentar o número de mulheres ocupando as cadeiras dos legislativos estaduais. No entanto, a desigualdade regional ainda é forte. Nos estados do Mato Grosso, Santa Catarina e Goiás, o percentual de mulheres ainda é muito menor se comparado ao percentual da Câmara federal de 23,2% — no Mato Grosso, onde há apenas uma deputada estadual, a representação feminina é de 4,17%, a menor de país, seguido por Santa Catarina com 5% e Goiás, com 9,76%, as únicas unidades da federação com um percentual menor que 10%.
Apenas cinco estados têm uma proporção maior de mulheres em suas assembleias do que na Câmara dos deputados. Amazonas e Sergipe aparecem com 25%, São Paulo com 25,53%, Maranhão com 28,57% e o Amapá com 29,17% — a maior proporção do país. Ainda assim, nenhuma assembleia ultrapassa a marca de 30%, o percentual mínimo de candidaturas femininas. O restante do país aparece com entre 12% e 22% de mulheres como deputadas estaduais ou distritais.
Financiada pela própria Câmara dos Deputados, a Universidade Federal de Goiás (UFG) realiza a pesquisa “De Olho nas Urnas”, coordenada pela professora Angelita Pereira, que pesquisa gênero, política e democracia, e integra o Núcleo de Direitos Humanos da UFG (NDH). Segundo análises do estudo, a política brasileira ainda é marcada pela desigualdade de gênero, mas as cotas ajudaram a ampliar a participação feminina e abriram espaço para que mais mulheres disputassem cargos públicos. A pesquisa também indica que, quando um partido cumpre as cotas, ele obtém mais sucesso eleitoral, elegendo tanto mais homens quanto mais mulheres.
Para Angelita, as cotas representam o marco inicial de um longo processo de correção histórica. Ela define a criação da lei como “O primeiro grande enfrentamento contra a resistência à participação feminina na política”. A pesquisadora destaca ainda que, em uma democracia, a principal forma de participação política ocorre por meio dos partidos, ambientes em que as mulheres foram historicamente desencorajadas a atuar. Segundo ela, “a lei de cotas já enfrenta essa primeira barreira, pois obriga os partidos a incluírem mulheres que já exercem liderança em bairros, movimentos sociais e sindicatos, mas que raramente alcançam postos de comando.”

Para a advogada eleitoral Nara Bueno, pesquisadora na área de democracia e direitos humanos e professora de Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG), as cotas eleitorais de gênero visam corrigir uma distorção da democracia: “Embora as mulheres representem mais de 52% da população brasileira, os espaços de poder ainda são majoritariamente ocupados por homens brancos e ricos”. A democracia, para Bueno, deveria funcionar como um espelho da sociedade, refletindo sua real demografia.
A deputada estadual goiana, Bia de Lima (PT), afirma que as cotas mudaram a forma como os partidos se organizam internamente, obrigando-os a sair da zona de conforto. “A reserva mínima de 30% alterou a lógica de formação das chapas eleitorais. Isso obrigou os partidos a buscarem mais mulheres para o processo eleitoral, porque, antes, comumente só pensavam em completar as chapas para a disputa”, afirmou a deputada.
Para a vereadora de Goiânia, Aava Santiago (PSB), as cotas funcionam como uma ferramenta de garantia de paridade. Ela ressalta que, antes da legislação, os presidentes de partidos — em sua maioria homens — tinham poder quase absoluto para decidir quem seria candidato, e as mulheres eram frequentemente as primeiras a terem suas candidaturas retiradas durante as convenções partidárias. A parlamentar também afirma que a legislação impõe uma realidade inevitável aos partidos políticos. “Ela ao menos obriga os partidos a entenderem que é impossível fazer política sem mulheres neste país, ainda que muitos continuem relutantes em aceitar essa mudança” destacou a vereadora.
As Fraudes Eleitorais à Cota de Gênero
Em tese, os partidos são obrigados a registrar ao menos 30% de mulheres em suas candidaturas nas chapas proporcionais — e o fazem. No entanto, é necessário que essas candidaturas se mostrem de fato competitivas, não apenas para cumprir o percentual. A prática de apenas cumprir tabela é, na realidade, “a exclusão de mulheres da disputa eleitoral, e um ato de fraude a essa ação afirmativa”, declara Angelita Pereira.
A Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que esse tipo de irregularidade pode ser identificado por um conjunto de fatores, como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação financeira relevante ou padronizada e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura.
Segundo a advogada Nara Bueno, a fraude costuma ocorrer quando partidos registram mulheres como candidatas sem o objetivo real de realizar campanhas a fim de serem eleitas. “O partido político costuma indicar o nome de uma mulher à Justiça Eleitoral como se ela fosse concorrer a uma vaga, mas ela não disputa de fato. Essa ausência de disputa real é o que configura uma fraude”, explica.

Assim como prevê a decisão do TSE, a especialista também ressalta que esse tipo de ação ilícita pode ocorrer de inúmeras formas. Em alguns casos, os recursos destinados às candidaturas femininas são repassados apenas formalmente. Na prática, parte desses valores acaba sendo direcionada para campanhas masculinas, comprometendo o objetivo da política de incentivo à participação das mulheres na política: “Se uma candidata não dispõe de recursos financeiros, ela não vai conseguir fazer uma candidatura competitiva”, afirma Nara.
As candidaturas fictícias são a forma mais recorrente de fraude nas cotas. Apesar de o termo “candidatura laranja” ser amplamente utilizado para designar esse tipo de prática, especialistas defendem que a expressão não representa adequadamente a situação vivida por muitas mulheres envolvidas nesses casos. Angelita Pereira argumenta que o uso do termo “laranja” é inapropriado, uma vez que diversas candidatas não têm conhecimento de que estão sendo utilizadas para fraudar a legislação eleitoral.
“As chamadas candidaturas ‘laranjas’ surgiram para identificar candidaturas registradas apenas para cumprir cotas. Mas nós preferimos chamar de candidaturas fictícias, porque muitas mulheres nem sabem que estão sendo usadas dessa forma. Elas são convidadas a integrar uma chapa, mas não têm consciência de que serão excluídas do processo quando a campanha começar […]. Muitas vezes nem sabem que isso é crime. Acham que estão apenas integrando uma lista. Então, há falhas na preparação partidária, na formação política e na informação sobre o funcionamento do sistema eleitoral”, explicou a professora.
Para além do uso de candidaturas fictícias, a pesquisadora também chamou atenção para formas menos evidentes de descumprimento das cotas. Apesar de as cumprirem de maneira formal, muitos partidos deixam de oferecer condições reais de campanha para que candidatas possam se eleger de forma equivalente, caracterizando formas ‘invisíveis’ de fraudes eleitorais. A própria distribuição do tempo de propaganda gratuita pode configurar um mecanismo de exclusão. Dados da pesquisa “De Olho Nas Urnas” indicam que o tempo de exposição dos candidatos no horário eleitoral gratuito tem impacto direto nas chances de eleição.
“Quando analisamos o horário eleitoral, percebemos que aparecer oito segundos a mais na televisão aumenta significativamente as chances de eleição. E, se a presença ocorre no horário nobre, as chances aumentam ainda mais. Então, se as mulheres não aparecem nos horários de maior audiência, elas já começam em desvantagem”, ressaltou Angelita Pereira. A visibilidade publicitária possui uma relação direta com o sucesso eleitoral: “Quem apareceu mais foi eleito. Quem não apareceu, não se elegeu”.
No entanto, apesar dos constantes empecilhos para a presença de mulheres no ambiente eleitoral brasileiro, dados da mesma pesquisa revelam que partidos que investem na participação feminina tendem a obter melhores resultados nas urnas: “A pesquisa mostra que, quando um partido cumpre as cotas de gênero, ele tem mais sucesso eleitoral, tanto de homens quanto de mulheres. E quando o partido tem mais mulheres candidatas, ele elege mais mulheres”, ressalta a professora.
Cada ponto percentual adicional no tempo de horários gratuito de propaganda eleitoral às mulheres esteve relacionado a um aumento médio de 1,05 pontos na proporção de eleitas nas Câmaras de vereadores em 2024. Enquanto isso, partidos que não cumprem a exigência legal de tempo proporcional têm, em média, uma proporção de mulheres eleitas 11,63 pontos percentuais menor do que os partidos que cumprem a norma. Nesse sentido, o questionamento que se configura é: por que os partidos insistem em fraudar as cotas eleitorais de gênero?

Para a vereadora Aava Santiago, a resposta se encontra justamente no machismo. Segundo ela, atribuir as candidaturas fictícias à legislação de cotas é um equívoco: “Na prática, os partidos passam anos ignorando mulheres e, faltando poucas semanas para a eleição, começam a procurar candidatas às pressas apenas para completar chapa. Não é a lei de cotas que favorece candidaturas laranja. O problema são os partidos políticos, que permanecem descompromissados com o verdadeiro retrato da sociedade brasileira. Isso cria um cenário em que as candidaturas femininas se tornam mais difíceis de viabilizar e, consequentemente, abre espaço para esse efeito colateral ”.
Na avaliação da deputada estadual Rosangela Rezende, a falta de acolhimento dos partidos dificulta a viabilização de candidaturas femininas. “O não cumprimento das regras de cotas pelos partidos é uma falta de planejamento, de organização e de um trabalho de incentivar com que a mulher ocupe melhor os espaços de poder, quer seja no Legislativo, quer seja no Executivo. Isso faz com que os partidos tenham mais dificuldades de conquistar essa mulher, mas, ao mesmo tempo, parece que fazem menos esforços na questão de incentivar, tanto financeiramente quanto em infraestrutura e apoio”, disse.
O Cenário Político Goiano e a Violência na ALEGO

Em Goiás, o avanço da presença feminina na política andou em ritmo lento, ainda mais devagar que o resto do país. Goiás nunca elegeu uma mulher para os cargos de governadora do estado e prefeita de Goiânia. Na Assembleia Legislativa (ALEGO), na atual legislatura temos apenas 4 deputadas — 9,75% do total de 41 deputados; e na Câmara Municipal de Goiânia, 5 vereadoras — 13,51% do total de 37 vereadores. Apesar disso, as mulheres sempre foram atuantes na política goiana. Goiás chegou a ter uma senadora entre 1999 e 2015, a ex-senadora Lúcia Vânia.
As atuais deputadas estaduais em Goiás são: Bia de Lima (PT), Dra. Zeli (PSD), Rosângela Rezende (AGIR) e Vivian Naves (Republicanos). Em entrevista à nossa equipe de reportagem, a deputada Rosângela Rezende expôs uma das maiores dificuldades para as mulheres na política: assumir o risco de ficar vulnerável em um local hostil às mulheres. “Eu venho de uma cidade do interior. Ali eu podia expor melhor minha visão política, mas, em outro cenário, a gente enfrenta dificuldades, preconceito e violência política de gênero. Isso ocorreu no decorrer da campanha e também depois, durante o nosso mandato, algo que presenciamos aqui na Assembleia”, declarou a deputada.

“Tanto no plenário da Assembleia como no Congresso Nacional, a gente vê notícias constantes de violência política de gênero, que é quando a mulher é silenciada, quando é desacreditada e outros excessos que a gente acompanha nas mídias. Então, isso é um tema que nos provoca muito, e que gostaríamos muito que isso se encerrasse em qualquer parlamento, porque o nosso desejo é ocupar o espaço de forma livre e democrática, podendo ter os mesmos direitos e o respeito de todos os pares”. Acontece que essas notícias da ALEGO, relatadas por Rosângela, têm nome e sobrenome: Amauri Ribeiro.
No dia 04 de abril de 2023, o primeiro ano da atual 20ª legislatura da casa, o deputado estadual Amauri Ribeiro (atual PL, na época, União Brasil) chamou a deputada Bia de Lima (PT) de “covarde” e “bandida”, após ela defender professores na tribuna da Assembleia. Em 06 de junho do mesmo ano, disse que não podia discutir com Bia porque ela era mulher: “Aí é machismo?”. Em 13 de setembro, começou a vaiar a deputada, que estava discursando para mais de 200 prefeitos e para o então governador, Ronaldo Caiado.
No mesmo 13 de setembro de 2023, Bia falou que não iria aceitar mais xingamentos e iria tomar providências legais. Amauri insinuou que Bia deveria renunciar, caso estivesse incomodada. “Se a senhora não se sente com competência para tal, peça pra sair”, disse. No dia seguinte, a deputada Rosângela Rezende (AGIR) repudiou o discurso de Amauri, que a atacou: “Talvez eu não possa conversar com a senhora porque a senhora é uma mulher e aí eu não posso conversar com a senhora no mesmo tom […] basta de vitimismo”. A deputada passou mal, foi atendida por médicos e, em seguida, prestou queixa à Polícia Federal, alegando que se sentiu constrangida.
Depois desse episódio, em diferentes situações, Amauri Ribeiro (PL) chamou Bia de “mentirosa”, “submissa”, “cínica”, insinuou que a deputada teria “problemas mentais” e disse para ela “ficar caladinha”— Bia não é a primeira mulher que Amauri ataca. Em 2021, ele disse que a vereadora de Goiânia, Luciula do Recanto (MDB), que atua como protetora de animais, merecia tomar “um tiro na cara”. Já em 2023, o deputado falou que mulheres que foram contratadas na Assembleia para “servir aos deputados” seriam “modelos” que “não fazem nada”. Amauri é deputado estadual desde 2019.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por 5 votos contra 2, rejeitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou Amauri Ribeiro pelo crime de violência política de gênero por “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar” Bia de Lima, conforme previsto na Lei 14.192/2021 — a Lei de Combate à Violência Política contra a Mulher. Bia também fez 6 representações ao Conselho de Ética da assembleia para cassação do deputado, que só em junho de 2026 puniu Amauri, suspendendo prerrogativas parlamentares do deputado, como discursar na tribuna, por 30 dias. Apesar disso, os deputados da Assembleia aprovaram, por 28 votos contra 3, um projeto que susta a investigação penal conduzida pelo Ministério Público contra o deputado estadual.
A pesquisadora Angelita Pereira explica, com base na Lei 14.192/2021, o termo violência política de gênero: “A lei define violência política de gênero como qualquer ação que cerceia a mulher de exercer sua atuação política, seja como liderança, candidata ou parlamentar eleita. Essas ações vão desde o silenciamento, o descrédito, até ameaças. Incluem violência simbólica, psicológica e sexual. O objetivo é impedir que a mulher exerça seu papel político”.
A deputada Bia de Lima (PT) comentou a atual situação na Assembleia e o comportamento de quem ela chamou de “Amauri do Chapéu”. “Temos 41 deputados e apenas quatro mulheres. Eu sou a mais falante; as outras são mais silenciosas. Muitas vezes acabam se sentindo coagidas diante desse nível de agressão e da falta de posicionamento da própria Casa. Os deputados acabam se aproveitando disso para continuar exercendo esse poderio machista e misógino. Inclusive, já disse na tribuna que, quando as pessoas se calam, acabam consentindo para que essa prática se perpetue”.

Bia ainda expõe uma consequência grave desse comportamento no legislativo do estado: o desencorajamento às mulheres a ocuparem esse espaço. “Outro fator em que acredito é que a cultura em Goiás e no Brasil ainda não estimula a participação política das mulheres. E, quando elas veem esse nível de agressão, acabam se afastando ainda mais. Muitas pensam: ‘Vou disputar para enfrentar isso? Para ser agredida, desrespeitada e desmerecida?’. Isso afasta e desestimula muitas mulheres da disputa eleitoral”, declarou a deputada.
A Política Goianiense e um Caso Emblemático na Justiça Eleitoral
O cenário na capital goiana é semelhante ao do estado. Atualmente, a Câmara tem cinco vereadoras: Aava Santiago (PSB), Daniela da Gilka (PRTB), Rose Cruvinel (União Brasil), Kátia (PT) e Léia Klébia (Podemos) — Professora Ludmylla (PT) assumiu a vaga do vereador Edward Madureira (PT), enquanto ele está licenciado. O número de mulheres não representa a proporção desse grupo na população goianiense, ou mesmo, dos estimados 30% da lei de cotas eleitorais.
A pesquisa “De Olho Nas Urnas” compara os dados das eleições municipais de 2020 e 2024 a respeito da participação da mulher na política, da violência política de gênero e da propaganda eleitoral. Entre 2020 e 2024, a pesquisa verificou que as candidaturas de mulheres subiram de 34,97% para 35,32%, e o percentual de eleitas passou de aproximadamente 16% para 18%. “É um crescimento, mas é discreto. Em 2020, ainda era muito evidente a prática das candidaturas fictícias. Houve uma reação importante das mulheres nos partidos políticos e também nos tribunais regionais eleitorais, denunciando os partidos que descumpriram as cotas. Nós entendemos que esse pode ter sido um elemento importante para garantir que o cumprimento das cotas fosse melhor atendido em 2024.”, afirma Angelita, coordenadora da pesquisa.
A pesquisadora alerta para a questão da violência política de gênero. “ A pesquisa mostra que essa violência vai se intensificando no ano eleitoral, desde as convenções partidárias até casos extremos, como feminicídio. Outra barreira é que, quando as mulheres são eleitas, esse ambiente hostil desestimula a permanência delas na política. Os homens fazem carreiras longas, de quatro, cinco, dez mandatos. Muitas mulheres, já no primeiro ou segundo mandato, sentem que aquele ambiente não é para elas. Os TREs precisam atuar com vigilância absoluta em relação às denúncias de violência política de gênero”, afirmou Angelita.
Sancionada em 2021, a Lei de Combate à Violência Política contra a Mulher tipifica como crime qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo que limite o pleno exercício dos direitos e liberdades políticas fundamentais das mulheres, com penas de 1 a 4 anos e multa. Também prevê que crimes como calúnia, difamação e injúria durante o período eleitoral têm penas aumentadas caso envolvam discriminação ou sejam propagados pela internet e redes sociais. Apesar disso, nenhuma das 1.393 decisões do TSE e dos TREs de nove capitais analisadas pela pesquisa fez referência expressa à Lei de Combate à Violência Política contra a Mulher.
Um caso chamou atenção na Justiça eleitoral nas eleições de 2020, quando a lei de Combate à Violência Política contra a Mulher nem sequer existia. Na época, a então vereadora Dra. Cristina, hoje secretária de Projetos Especiais da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, se lançou candidata a prefeita de Goiânia pelo Partido Liberal (PL), sendo convencionada pelo partido. Às vésperas da data final para os registros das candidaturas, o partido avisou a Cristina que retiraria sua candidatura para apoiar o então candidato Maguito Vilela (MDB). A prática, no entanto, era completamente ilegal, pois depois de convencionado, um candidato tem o direito de concorrer.

Cristina entrou com um processo no TRE-GO. “Eu fui convencionada, fui aplaudida como a primeira possível prefeita da cidade de Goiânia. A chapa proporcional também foi definida, a de vereadoras e vereadores, e a convenção homologou isso. No dia seguinte, o partido insistiu para que eu conversasse com o então candidato Maguito Vilela e que eu fizesse uma composição. Eu tinha me preparado durante quatro anos para essa candidatura Diante da minha negativa, o partido registrou suas candidaturas sem o meu nome. Simplesmente me ignoraram. O então candidato a vice foi registrado como candidato a vereador e me ignoraram. Eu não existia no processo. Isso me revoltou enormemente”, relata a ex-vereadora.
Ela também enfrentou dificuldades para tentar consolidar sua candidatura. “ Tínhamos dois problemas sérios. Primeiro, eu não comecei como a maioria das mulheres sem dinheiro, eu comecei negativa, porque tive que pagar a convenção partidária, porque o partido simplesmente não pagou. E eu também não tinha um candidato a vice. Não tem como você ser candidata avulsa. Eu busquei pessoas dentro do meu relacionamento e o Sadala Jorge, que foi um fundador do partido lá atrás, se dispôs e se tornou meu vice na chapa. Isso me deu a garantia legal da candidatura e aí o processo judicial começou a se desenrolar.”
No início da campanha eleitoral, Cristina aparecia com sua candidatura “sub judice”, quando o registro de um candidato é bloqueado por algum problema na Justiça Eleitoral. Com isso, ela começou a campanha sem nenhum apoio do partido, sem direito a fundo partidário e ao horário gratuito eleitoral. Ainda antes da eleição, a justiça concedeu o direito dela de se candidatar e promulgou uma decisão inédita no Brasil, dando o direito de ela mesma escolher o candidato a vice de sua chapa, considerando a violência que ela sofreu.
Cristina conta também como interpreta a atitude dos dirigentes de seu antigo partido. “É um ato de extrema violência. Discordando de fazer a composição, eles simplesmente ignoraram a minha existência. Porque, atrás de uma candidatura política, existe uma mulher política. Por duas vezes vereadora por Goiânia, fui a mais votada, tenho um protagonismo muito grande na sociedade com tratamento de queimaduras. Então, não era só uma violência política, mas uma violência humana. E é incrível como o outro partido conseguiu colocar dúvida sobre minha candidatura. Espalharam uma notícia falsa de que eu não poderia ser candidata porque não tinha vice e que eu tinha sido convidada para ser vice do então candidato Maguito Vilela. Eu nunca fui convidada para ser vice.”, declara a atual secretária da ALEGO.
Cristina conseguiu ir às urnas e conquistou um resultado de 3,03% dos votos válidos, mesmo prejudicada pelo partido. Contudo, ela conta sobre a importância dessa decisão da justiça. “Considerando que comecei com todo esse transtorno, fazendo campanha na rua com rede social, e tive um excelente resultado diante de toda a diversidade que enfrentei. E o que para mim é fundamental: eu deixo um legado para as mulheres. O caso é uma base para a promulgação da lei de proteção à mulher na política, da lei que coíbe a violência contra a mulher. O meu caso é emblemático. Eu consegui ir para as urnas e ganhar na Justiça.” conta a ex-vereadora, que é pré- candidata a deputada federal em 2026.
O Combate às Fraudes
O combate à fraude ocorre dentro da Justiça Eleitoral por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pode ser proposta por partidos políticos, por candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo a advogada Nara Bueno, a tramitação desse tipo de processo é propositalmente mais vagarosa para permitir uma comprovação acurada da fraude, exigindo uma análise profunda que vai além das formalidades do registro. O tribunal busca identificar se houve uma disputa real, analisando provas que incluem perícias contábeis e a verificação de materiais de campanha, como vídeos, áudios e registros de participação efetiva em carreatas e caminhadas. O objetivo é verificar se a candidata teve condições reais de disputar o voto ou se sua participação foi meramente figurativa.
Um exemplo prático dessa análise detalhada é o caso envolvendo o Partido Liberal (PL) em Goiás nas eleições estaduais, no qual Nara advogou contra o partido. O processo, que atualmente tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), investiga uma manobra apelidada de “dança das cadeiras”: o partido registrou o nome de uma mulher na chapa estadual, transferiu-a para a chapa federal e, por fim, ela desistiu da candidatura pouco antes do pleito. No Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), o julgamento foi extremamente apertado, com um placar de 4 a 3; os votos contrários à condenação argumentam que a movimentação fazia parte da “autonomia da vontade” da candidata. Contudo, para a acusação, tal alternância indica falta de seriedade no propósito da candidatura, e uma eventual confirmação da fraude pelo TSE poderá resultar na cassação do mandato dos três deputados estaduais eleitos pela legenda, uma vez que a fraude à cota compromete a validade de toda a chapa.

Angelita Pereira destaca que, entre 2020 e 2024, houve uma reação significativa; mulheres de diversos partidos e tribunais denunciaram essas práticas. Em Goiânia, esse movimento resultou em um impacto histórico. Mais de 30% da Câmara Municipal eleita em 2020 foi composta por partidos que descumpriram as cotas, o que levou a decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassarem chapas inteiras e alteraram a composição do legislativo local. Parlamentares eleitos perderam seus mandatos devido às fraudes cometidas por suas legendas.
Como Denunciar
A sociedade tem um papel fundamental na vigilância da “higiene” das candidaturas. Caso suspeite de uma candidatura fictícia — mulheres que não pedem votos, não têm material de campanha ou que repassam seus recursos para homens —, o cidadão pode:
- Utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
- Acionar o Ministério Público Eleitoral (MPE).
- Denunciar aos próprios diretórios partidários ou movimentos da sociedade civil que monitoram as urnas.